Você sabia que é mais fácil credenciar uma faculdade para ofertar cursos técnicos do que abrir uma escola técnica? Isso mesmo. Desde a publicação da portaria nº 1.718, de 8 de outubro de 2019, as instituições de ensino superior passaram a ter autonomia para oferecer cursos técnicos equivalentes aos seus cursos de graduação com conceito 4 ou 5. Essa mesma portaria ainda traz um anexo contendo a equivalência entre essas graduações e seus respectivos cursos técnicos.
Por exemplo, se uma faculdade, centro universitário ou universidade tiver CPC 4 ou 5 em um curso de bacharelado em Administração, poderá iniciar a oferta de quase 20 cursos técnicos no eixo de gestão e negócios, como técnico em Administração, Comércio, Contabilidade, Recursos Humanos, Finanças, Marketing, Secretariado, Transações Imobiliárias, entre outros.
Credenciar uma instituição de ensino superior para oferecer cursos técnicos é bem mais simples e rápido do que credenciar uma escola técnica via secretaria ou conselho estadual de educação, que pode levar de 2 a 3 anos. Já para credenciar uma IES à oferta da educação profissional de nível técnico, basta cadastrar os cursos equivalentes às suas graduações no site do MEC, no endereço: https://sistec.mec.gov.br, respeitando em conformidade com a portaria MEC 1.718/2019. Uma vez concluído o cadastro, a IES poderá lançar seus cursos e matricular alunos, sem a preocupação de ter que submeter seus projetos pedagógicos aos órgãos competentes da regulação estadual do ensino.
É possível oferecer cursos técnicos a distância pela IES?
Se uma faculdade, centro universitário ou universidade já possui credenciamento para oferta de cursos de graduação a distância, este credenciamento também se estende para a oferta dos cursos técnicos, ou seja, os cursos técnicos equivalentes a um determinado curso de graduação, que já tenha sido autorizado na modalidade de EaD, poderão sim ser oferecidos nessa modalidade de ensino.
Por analogia, a legislação em vigor permite que a IES transfira os mesmos parâmetros da autorização de seus cursos de graduação para os cursos técnicos, ou seja, se for 100% online, esses cursos técnicos poderão ser oferecidos com carga horária 100% a distância. E mesmo se as suas graduações não forem autorizadas na modalidade de EaD, os cursos técnicos equivalentes poderão ser ministrados com 20% ou 40% de sua carga horária a distância, exercendo, na prática, o que se conhece por sistema de ensino híbrido.
No entanto, é importante verificar as disposições legais emanadas dos conselhos de classe ou de legislações específicas de cada exercício profissional. Por exemplo, os cursos técnicos em enfermagem necessitam de uma carga horária 50% presencial para a formação técnica. Esta é uma exigência para todos os cursos técnicos do eixo de saúde. É importante também verificar algumas exigências legais quanto à carga horária de estágio. Para enfermagem, por exemplo, essa carga horária não poderá ser inferior a 600 horas.
Apesar da permissividade legal possibilitada pela portaria MEC 1.718/2019, as instituições de ensino superior devem se conscientizar de que ministrar cursos técnicos é bem diferente de ministrar cursos de graduação. Aspectos como a maturidade e o perfil da clientela devem ser considerados na hora de se escolher que cursos ofertar. É fundamental que a IES detenha um corpo docente experimentado na área profissional dos cursos a serem oferecidos, com grande vivência prática.
Por exemplo, o fato de se ter o curso de bacharelado em administração com CPC 4 ou 5, apesar de respaldar a oferta do curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) sob o ponto de vista regulatório, isto não significa dizer que a IES reúna as condições necessárias para oferecer um curso de TTI a altura das expectativas do alunado, pois esse tipo de curso requer professores com experiência prática no mercado imobiliário, com competências e habilidades não desenvolvidas em cursos de bacharelado como o de Administração. Já uma instituição que ofereça o curso superior de Engenharia Elétrica não terá qualquer dificuldade em ofertar o curso de técnico em Eletrotécnica, uma vez que os laboratórios são os mesmos. Além disso, boa parte dos professores certamente saberão conduzir as práticas laboratoriais necessárias.
Países desenvolvidos como a Alemanha e a Inglaterra possuem mais de 50% de sua população com algum tipo de formação técnica. Só no Reino Unido, mais de 65% dos cidadãos dispõem de alguma habilitação profissional de nível técnico. O mesmo não podemos afirmar quanto ao Brasil, que possui pouco mais de 8% da população com formação técnica. Considerando que a população brasileira é composta por 200 milhões de habitantes, temos praticamente 80 milhões de pessoas para formar nos próximos anos, isto se quisermos ter um país competitivo no cenário industrial e tecnológico. Este mercado é, seguramente, bem maior do que o do ensino superior.
Além do tamanho deste mercado, atuar na educação profissional de nível técnico também ajuda na captação de alunos para o nível superior. Sabe como? Simples! Um aluno que conclui a sua formação técnica em uma IES, terá grandes chances de progredir na vida profissional e, em um futuro próximo, será capaz de custear as mensalidades de sua graduação, provavelmente, na mesma instituição que o formou como técnico de nível médio. Estamos falando em uma estratégia popularmente conhecida no marketing como “pescar no próprio aquário”.
Em última análise, as turmas de nível técnico também podem ajudar a diluir os custos fixos da IES, sobretudo se forem ofertadas em horários ociosos, reaproveitando artefatos laboratoriais utilizados também pelas turmas de graduação. Enfim, por todos os ângulos sobre os quais analisemos a oferta de cursos técnicos, vemos inúmeras vantagens para a IES, quer sob o ponto de vista de racionalização de custos, quer sob o ponto de vista mercadológico.
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