O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou em Outubro de 2020, a resolução que afirma a extensão da autorização do ensino remoto até dezembro de 2021.
Igualmente para o ensino básico público e particular, a decisão é composta pela possibilidade de Estados e municípios escolherem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021.
Veja neste artigo o que muda, na prática, para os estudantes.
Ensino Remoto: A resolução
Primeiramente, a resolução em questão envolve um documento que permite a flexibilização da aprovação escolar. Ou seja, isso ocorre porque a resolução permite a “redefinição de critérios de avaliação” para a “promoção” do estudante.
Sobretudo, o documento recomenda também um foco especial no que diz respeito à aprovação de estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9º ano), já que essa fase apresentou alto índice de abandono escolar e reprovação de alunos durante a pandemia.
A resolução levanta, também, a alternativa de um “continuum” curricular entre 2020 e 2021. Isto é, os dois anos letivos poderão se tornar um só.
No texto da resolução é possível encontrar trechos sobre o reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e de 2021. Este pode ter um aumento do número de dias letivos e da carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir. No entanto, deve-se manter os objetivos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior.
Sobre a educação infantil, o documento cita a dispensa da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual prevista. Em contrapartida, no ensino fundamental e médio, há a obrigatoriedade dessa observância, desde que haja cumprimento da carga horária.
A questão do ensino online em 2021
O Conselho Nacional de Educação (CNE), não determina proibição das aulas presenciais, bem como não adia o retorno das aulas nas escolas, que podem ter programação diferenciada em cada estado.
A mudança é que, agora, passam a ser autorizadas as atividades em formato online até dezembro de 2021, visto que é de responsabilidade de cada rede de ensino escolher a melhor proposta. No entanto, esta decisão caberá à rede pública de ensino de estados e municípios, e na rede particular, a cada instituição.
Em suma, a resolução prevê que a volta às aulas presenciais deve ocorrer gradualmente. Mas para isso acontecer, as instituições e redes de ensino devem seguir os protocolos das respectivas autoridades sanitárias locais.
Outra questão importante levantada é que o CNE prevê a possibilidade de continuar com o ensino remoto em casos especiais. Isto pode ocorrer no caso dos estudantes que fazem parte do grupo de risco para a covid-19.
O ensino remoto e a reprovação escolar
A decisão, que não impediu a reprovação em 2020, recomenda que as instituições de ensino não retenham os estudantes. Dessa forma, caso tenha avaliação, o CNE sugere a aplicação de metodologias como a realização de pesquisas e trabalhos ao invés de provas tradicionais. Da mesma forma, não será exigido registro de presença nem orientação para a aprovação ou reprovação.
O que preocupa mais é diminuir a reprovação com a finalidade de evitar a evasão dos alunos, ao passo que, a tendência é ocorrer bastante após a pandemia.
Retomada do ensino presencial
O MEC (Ministério da Educação) também fez uma recomendação sobre a retomada das aulas presenciais na educação básica. O órgão do Governo Federal apresentou também o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica.
O material apresenta normas técnicas de segurança relacionadas à saúde, e recomendações de ações pedagógicas e sociais. Todavia, integrantes da comunidade escolar devem observar para garantir a segurança no retorno das aulas presenciais. No entanto, a volta das aulas nas escolas fica a critério das instituições de ensino.
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