Demorou, mas chegou! Finalmente o MEC publicou o calendário regulatório do ano de 2022. Estamos falando da Portaria MEC nº 204, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no último dia 29 de março.
Mas, que novidades trazem esta portaria? Será que existem surpresas? Quais são os atos regulatórios envolvidos nesta portaria? Quais os prazos para submissão dos processos de regulação? Enfim, facilitou ou dificultou ainda mais a vida das IES?
Tudo isto você vai saber agora mesmo, lendo este artigo.
Imagem: adaptada de Freepik
Acabou o sofrimento com as janelas estreitas
Dentre as novidades que a Portaria MEC nº 204/2022 trouxe está a dilatação dos prazos para protocolo dos processos regulatórios por parte das IES. Para este ano, você, que é PI (Procurador Institucional) ou membro do time de projetos acadêmicos da instituição, não precisa mais correr desesperadamente atrás do relógio para submeter esses projetos nas estreitas janelas espalhadas ao longo dos dois semestres.
Agora você tem até o dia 31 de dezembro de 2022 para fazer isto, ou seja, todas as janelas têm início em 1 de abril, estendendo-se até o final do ano, independentemente do tipo de processo a ser protocolado: credenciamento, autorização, reconhecimento, extinção, entre outros, quer na modalidade presencial ou EaD.
Vamos ver como ficaram os novos prazos?
Novo Calendário Regulatório 2022
Na prática, todos os processos de regulação podem ser protocolados durante 9 meses por ano, de abril a dezembro. Alguns deles, que foram aditados pela Portaria MEC nº 204/2022, ficam abertos durante o ano inteiro, como mostra o infográfico a seguir.
Então, pelo menos neste ano, pode dar adeus ao “stress” das famigeradas janelas do MEC. Elas estarão disponíveis a partir do dia 1 de abril, até o final do ano. Mas, cuidado com a Lei de Parkinson. Você sabe o que isto quer dizer?
Cuidado com a Lei de Parkinson
Não estamos falando de nenhuma síndrome ou doença degenerativa, pode ficar tranquilo. Estamos nos referindo a uma lei bastante obedecida por nós, brasileiros, que deixamos tudo para a última hora! Segundo a Lei de Parkinson, não adianta elastecer o prazo, sempre o utilizaremos na íntegra😊.
Em outras palavras, não se acomode com a dilatação das janelas do MEC. Se por um lado elas nos confortam, por outro lado elas nos acomodam, e podem gerar uma perigosa zona de conforto de modo a atrasar os projetos de credenciamento institucional, autorização de cursos, reconhecimento, entre outros.
Como diz o velho adágio popular: “não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje”. Lembre-se que existe uma janela natural, que não é regida pelo MEC: a do mercado. Se você tem planos de iniciar o seu novo curso de graduação no melhor momento do ano, que é em fevereiro, sua campanha tem que estar no ar pelo menos desde outubro do ano anterior. Para isto, seu credenciamento ou autorização de cursos precisa estar devidamente publicado antes de outubro. Então, fazendo as contas de frente para trás, este é o melhor momento para você protocolar o seu projeto: agora mesmo!
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Esperamos o seu contato de braços abertos!