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Finalmente saiu a Portaria 314/2022: Cursos Técnicos na sua IES. - Telesapiens
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maio 03
Finalmente saiu a Portaria 314/2022: Cursos Técnicos na sua IES.

Finalmente saiu a Portaria 314/2022: Cursos Técnicos na sua IES.

Demorou, mas chegou! Depois de mais de um ano de espera, finalmente o MEC lança a Portaria nº 314, de 2 de maio de 2022, que regulamenta a oferta direta de cursos técnicos por meio de instituições privadas de ensino superior, as chamadas IPES. A Portaria regula os procedimentos e parâmetros já emanados pela Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021.

Fizemos uma compilação dos principais pontos levantados neste novo regulamento para você verificar se a sua IES pode ou não se habilitar a esta oferta. Vamos conferir?

Público-alvo dos cursos técnicos

Os cursos técnicos ofertados diretamente pela sua IES terão como clientela potencial alunos do ensino médio (concomitante) ou egressos desse nível de ensino (subsequente). A Portaria não especifica a partir de que ano o aluno poderá se matricular, portanto, podemos considerar todos os matriculados do 1º ao 3º ano do ensino médio. Mas, lembre-se, o diploma de técnico de nível médio somente poderá ser concedido ao aluno que houver concluído o ensino médio (Art. 1º, § 2º, inciso I).

Modalidades de ensino previstas

Os cursos poderão ser ofertados nas modalidades presencial e/ou a distância, devendo ser na mesma modalidade e no mesmo local de oferta do curso de graduação correlato. Logo, valem os mesmos parâmetros autorizativos já recebidos pela IES, como por exemplo o percentual de carga horária mínima presencial obrigatória para os cursos em EAD, assim como a carga horária máxima em EAD para os cursos presenciais (Art. 1º, § 2º, inciso II).

Como saber de a sua IES pode ofertar cursos técnicos diretamente pelo Sistec?

Segundo a Portaria 314/2022, somente as instituições particulares de ensino superior (IPES) com “Índice Geral de Cursos ‒ IGC ou Conceito Institucional ‒ CI, incluído o CI-EaD, o que for mais recente, igual ou superior a 3 (três)”, poderão se habilitar à oferta de cursos técnicos via Sistec, sem passar pela autorização prévia do seu respectivo Conselho Estadual de Educação (CEE) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Que cursos técnicos podem ser ofertados, e com que nomes?

Para saber que cursos técnicos poderão ser ofertados, você deve consultar o CNCT (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos). “É vedada a oferta de curso técnico não constante da versão vigente deste catálogo, que apresente denominação e perfil experimental ou que conste na Tabela de Submissão ou de Convergência” (Art. 1º, § 3º).

Mas, mesmo que você utilize os nomes catalogados no CNCT, nem todos os cursos poderão ser ofertados. Apenas os cursos técnicos correlatos às graduações autorizadas, “segundo tabela de mapeamento definida em ato autorizativo da SETEC/MEC”. Para saber que cursos correspondentes são esses, você pode recorrer à Tabela de Convergência, publicada no Anexo 2 do CNCST (Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia), mais precisamente na página 159.

ATENÇÃO: Como a Portaria MEC nº 314/2022 revogou a Portaria MEC nº 1.718/2019, que trazia cursos de bacharelado no bojo dos cursos correlatos, entende-se, até que o MEC defina algo em contrário, que um curso de Bacharelado em Administração, por exemplo, não mais proporcionará abertura para a oferta dos cursos técnicos correlatos, como os de administração, finanças, logística, entre outros. O mesmo se dá com o curso de Engenharia Civil que, antes, possibilitava a oferta do curso técnico de Edificações e, com esta nova Portaria, não mais.

Outro ponto de atenção importantíssimo é quanto aos indicadores de avaliação dos cursos de graduação correlatos. Além do IGC >= 3, segundo a Portaria 314/2022, o “Conceito Preliminar de Curso ‒ CPC ou Conceito de Curso ‒ CC, o que for mais recente, deverá ser igual ou superior a 4 (quatro), no curso de graduação da área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado” (Art. 3º, Inciso III, Alínea “a”).

Quantas vagas podem ser oferecidas para os cursos técnicos?

Segundo a Portaria 314/2022, o “número máximo de vagas a serem ofertadas em cursos técnicos equivalente ao limite de vagas autorizadas para o curso superior correlato, observadas as condições previstas nos incisos I a IV deste artigo” (Art. 4º, Inciso V).

Neste sentido, “os polos de apoio presencial utilizados para as atividades presenciais dos cursos técnicos na modalidade a distância deverão ser os mesmos do curso superior correlato, atendendo às condições previstas nesta Portaria e demais normas aplicáveis à educação a distância” (Art. 4º, § 2º).

Por quanto tempo vale a autorização de um curso técnico?

“Os atos autorizativos serão expedidos para cada curso de educação profissional técnica de nível médio e terão validade de 5 (cinco) anos, com renovação periódica, após regular processo de avaliação” (Art. 4º, § 1º).

Mas os prazos não param por aí. “A Instituição Privada de Ensino Superior terá o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação do ato autorizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade” (Art. 4º, § 2º).

O Conselho ou Secretaria Estadual de Educação (CEE/SEE) precisam ser envolvidos?

Este é um ponto um tanto quanto nebuloso, pois o Art. 7º da Portaria 314/2022 diz que “o exercício das funções de supervisão e avaliação das IPES ofertantes de cursos técnicos será desenvolvido em regime de colaboração com os respectivos órgãos competentes dos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal”. O que isto significa? Pelo texto, não dá para saber.

Acreditamos que o CEE/SEE de cada estado ficará com a responsabilidade de fiscalização, mas não de regulação autorizativa. No entanto, este será mais um daqueles pontos ocultos que ficará sujeito às várias interpretações de quem se submeter a esta oferta.

Segundo a consultora Joana D’Arc Alves, assessora pedagógica da TeleSapiens, “não custa enviar documentos como o PPC dos cursos técnicos, regimento da instituição com previsão de oferta desses cursos, assim como o PPI, entre outros instrumentos que indiquem onde e como esses cursos serão ofertados e operacionalizados para fins de informação e ciência para o Conselho ou Secretaria de Educação do estado-sede da IES”. Segundo a professora Joana, isto poderá ser feito em paralelo, ou até após o credenciamento dos cursos técnicos via Sistec/MEC.

Quais os cursos mais interessantes para serem oferecidos?

A resposta para esta pergunta depende da modalidade de ensino que você optar para a oferta desses cursos técnicos. Se a sua escolha for a modalidade presencial, recomendamos que você realize uma rápida pesquisa em sua região para identificar as necessidades do mercado de trabalho nas cidades de sua região metropolitana.

Mas, se o seu interesse é o de atender às demandas de todo o Brasil, recomendamos a oferta dos seguintes cursos na modalidade de EAD. Para sugerir esta lista de cursos, usamos como critérios a preferência dos clientes da TeleSapiens e a relação custo/benefício acerca de outras variáveis, como o investimento em laboratórios, a procura multirregional, entre outros:

AMBIENTE E SAÚDE

  1. Técnico em Meio Ambiente
  2. Técnico em Radiologia*
  3. Técnico em Estética*
  4. Técnico em Farmácia*
  5. Técnico em Nutrição e Dietética
  6. Técnico em Enfermagem*
  7. Técnico em Gerência em Saúde

CONTROLE E PRODUÇÃO INDUSTRIAL

  1. Técnico em Automação Industrial*
  2. Técnico em Eletrotécnica*
  3. Técnico em Eletrônica*
  4. Técnico em Mecânica*
  5. Técnico em Metalurgia*
  6. Técnico em Química*

EDUCAÇÃO

  1. Técnico em Secretaria Escolar
  2. Técnico em Magistério

GESTÃO E NEGÓCIOS

  1. Técnico em Administração
  2. Técnico em Logística
  3. Técnico em Serviços Jurídicos
  4. Técnico em Seguros
  5. Técnico em Recursos Humanos
  6. Técnico em Finanças
  7. Técnico em Contabilidade
  8. Técnico em Marketing
  9. Técnico em Transações Imobiliárias
  10. Técnico em Comércio
  11. Técnico em Vendas

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  1. Técnico em Desenvolvimento de Sistemas
  2. Técnico em Informática para Internet
  3. Técnico em Informática
  4. Técnico em Programação de Jogos Digitais
  5. Técnico em Manutenção e Suporte para Informática
  6. Técnico em Redes de Computadores
  7. Técnico em Computação Gráfica

INFRAESTRUTURA

  1. Técnico em Edificações*
  2. Técnico em Agrimensura

RECURSOS NATURAIS

  1. Técnico em Agronegócios

SEGURANÇA

  1. Técnico em Segurança do Trabalho

(*) Exige considerável investimento em laboratórios.

Cuidado, alguns cursos técnicos exigem práticas laboratoriais!

Os cursos técnicos marcados com um asterisco (*) na relação apresentada anteriormente necessitam de razoável investimento em laboratórios para práticas presenciais. No entanto, boa parte dessas práticas pode ser suprida pelo uso de simuladores em 3D/RV (Realidade Virtual).

A TeleSapiens dispõe de vários simuladores que os alunos podem utilizar em seus computadores ou dispositivos móveis. E se você quiser proporcionar uma experiência imersiva para essas práticas, os simuladores da TeleSapiens são compatíveis com os óculos de realidade virtual QUEST/2. Com um investimento de pouco mais de R$ 2 mil, você pode adquirir um desses óculos.

Quer entender melhor a Portaria 314/2022 e como sua IES pode ser beneficiada?

Leia na íntegra a Portaria 314/2022 clicando aqui.

A TeleSapiens estará à sua disposição para conversar diretamente com você e orientar todo o processo de habilitação de seus cursos técnicos via Sistec/MEC. Fale conosco clicando aqui!

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