O Sistec, portal do MEC especialmente criado para acolher os projetos e cadastramento dos cursos técnicos de nível médio de escolas técnicas e IES, já se encontra disponível para o registro dos cursos técnicos que deverão ser ofertados no segundo semestre de 2021.
A habilitação das Instituições Privadas de Ensino Superior – IPES a que se refere o art. 2º está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – Índice Geral de Cursos – IGC ou Conceito Institucional – CI, o que for mais recente, igual ou superior a 3 (três);
II – atuação em curso de graduação em área de conhecimento correlata à do curso técnico a ser ofertado previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos organizado pelo Ministério da Educação, conforme a Tabela de Mapeamento constante no anexo da portaria nº 1.718/2019; e
III – excelência na oferta educativa comprovada por meio dos seguintes indicadores:
- a) Conceito Preliminar de Curso – CPC ou Conceito de Curso – CC, igual ou superior a 4 (quatro) no curso de graduação, da área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado;
- b) inexistência de supervisão institucional; e
- c) inexistência de penalidade institucional, nos dois anos anteriores à oferta, nos cursos de graduação correlatos aos cursos técnicos a serem ofertados.
Passos para realizar o pré-cadastro de cursos técnicos no SISTEC:
Para solicitar autorização de oferta, acesse o SISTEC (informando CPF e senha do gestor), clique na aba “Administração”, clique em “Pré-cadastro de cursos técnicos” e selecione a opção “criar”. Nesse momento, é conferido se a IPES possui algum curso de graduação correlato que tenha CPC ou CC (o que for mais recente) maior ou igual a 4 (quatro). Se IPES apresentar cursos de graduação que atendam a este critério, será possível solicitar autorização para a oferta. No momento da solicitação a IPES deve apresentar o plano de curso para análise da SETEC.
Em caso de deferimento da solicitação, a SETEC publicará ato autorizativo, disponibilizará as informações no sistema e deferirá o curso. Uma vez que o curso esteja deferido (ativo no SISTEC), a IPES poderá criar seus ciclos de matrículas.
Em caso de indeferimento, o motivo será devidamente justificado no SISTEC. Para consultar o motivo do indeferimento clique na aba “Curso”, selecione Pré-cadastro de Curso técnico > listar existentes > status: indeferido.
A IPES que já possui cadastro ativo no sistema por ocasião da adesão ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino técnico e Emprego – Pronatec pode apresentar os pedidos de autorização de oferta de cursos técnicos diretamente no SISTEC mediante o pré-cadastro de cursos técnicos.
A IPES que ainda não possui cadastro no SISTEC, deve acessar o menu “Pré-cadastro de unidade de ensino” no http://sistec.mec.gov.br.
O cadastro deverá ser feito com um código inicial de acesso solicitado pelo responsável da IPES, por meio do Fale Conosco disponível em http://sistec.mec.gov.br, informando o CPF do gestor e o nome da Unidade de Ensino a ser cadastrada.
Cada local de oferta de curso de graduação será uma unidade de ensino da IPES no SISTEC. Assim, utilize o código e-MEC do endereço (não o código e-mec) para realizar o pré-cadastro.
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