Você sabia que é muito mais fácil credenciar uma Instituição de Ensino Superior (IES) para oferecer cursos técnicos do que criar uma escola técnica e credenciá-la em seu estado? Isso mesmo! Antigamente, esperava-se de um a dois anos para se aprovar um projeto de credenciamento de escola técnica pela Secretaria Estadual de Educação (ou Conselho Estadual de Educação, dependendo do estado). Depois da Portaria MEC nº 1.718/2019, tudo isso mudou. Atualmente, qualquer faculdade ou centro universitário pode se habilitar no SISTEC para ofertar cursos técnicos correspondentes às suas respectivas graduações.
O SISTEC é o portal do MEC especialmente criado para acolher os projetos e cadastramento de cursos técnicos, tanto para IES, quanto para escolas técnicas e estabelecimentos de ensino em geral. É lá que se cadastram os cursos técnicos devidamente autorizados em todo o Brasil.
Por que é melhor ofertar cursos técnicos pela IES?
O tempo médio para credenciamento de uma escola técnica por meio dos conselhos estaduais é muito mais longo do que via IES. A burocracia e o esforço para se habilitar uma instituição de ensino superior pelo portal SISTEC é infinitamente menor. Além disto, abrindo uma escola técnica você só conseguirá ofertar os cursos, ainda que na modalidade EaD, apenas para alunos residentes no próprio estado-sede de sua instituição. Poucos conselhos/secretarias de educação estão aceitando o acordo de cooperação para permitir a abertura de polos fora do estado-sede. Já pelo SISTEC, uma IES poderá ofertar seus cursos técnicos em todo o território nacional, abrindo e cadastrando seus polos livremente no próprio sistema.
Quais são as condições para uma IES ofertar seus cursos técnicos?
A habilitação das Instituições Privadas de Ensino Superior – IPES a que se refere o art. 2º da Portaria 1.718/2019, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – Índice Geral de Cursos – IGC ou Conceito Institucional – CI, o que for mais recente, igual ou superior a 3 (três);
II – Atuação em curso de graduação em área de conhecimento correlata à do curso técnico a ser ofertado previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos organizado pelo Ministério da Educação, conforme a Tabela de Mapeamento constante no anexo da portaria nº 1.718/2019; e
III – excelência na oferta educativa comprovada por meio dos seguintes indicadores:
- a) Conceito Preliminar de Curso – CPC ou Conceito de Curso – CC, igual ou superior a 4 (quatro) no curso de graduação, da área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado;
- b) inexistência de supervisão institucional; e
- c) inexistência de penalidade institucional, nos dois anos anteriores à oferta, nos cursos de graduação correlatos aos cursos técnicos a serem ofertados.
Passos para realizar o pré-cadastro de cursos técnicos no SISTEC:
Para solicitar autorização de oferta, acesse o SISTEC (informando CPF e senha do gestor), clique na aba “Administração”, clique em “Pré-cadastro de cursos técnicos” e selecione a opção “criar”. Nesse momento, é conferido se a IES possui algum curso de graduação correlato que tenha CPC ou CC (o que for mais recente) maior ou igual a 4 (quatro). Se IES apresentar cursos de graduação que atendam a este critério, será possível solicitar autorização para a oferta. No momento da solicitação a IES deve apresentar o plano de curso para análise da SETEC – Secretaria de Educação Tecnológica do MEC.
Em caso de deferimento da solicitação, a SETEC publicará ato autorizativo, disponibilizará as informações no sistema e deferirá o curso. Uma vez que o curso esteja deferido (ativo no SISTEC), a IES poderá criar seus ciclos de matrículas.
Em caso de indeferimento, o motivo será devidamente justificado no SISTEC. Para consultar o motivo do indeferimento clique na aba “Curso”, selecione Pré-cadastro de Curso técnico > listar existentes > status: indeferido.
A IES que já possui cadastro ativo no sistema por ocasião da adesão ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino técnico e Emprego – Pronatec pode apresentar os pedidos de autorização de oferta de cursos técnicos diretamente no SISTEC mediante o pré-cadastro de cursos técnicos.
A IES que ainda não possui cadastro no SISTEC, deve acessar o menu “Pré-cadastro de unidade de ensino” no http://sistec.mec.gov.br.
O cadastro deverá ser feito com um código inicial de acesso solicitado pelo responsável da IES, por meio do Fale Conosco disponível em http://sistec.mec.gov.br, informando o CPF do gestor e o nome da Unidade de Ensino a ser cadastrada.
Cada local de oferta de curso de graduação será uma unidade de ensino da IES no SISTEC. Assim, utilize o código e-MEC do endereço (não o código e-MEC) para realizar o pré-cadastro.
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