Por David Stephen
Antes de qualquer coisa, você sabe o que é a PNED? Estamos falando da Política Nacional de Educação Digital, um projeto de lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem por finalidade lançar e fortalecer as políticas públicas para o acesso às práticas digitais, preferencialmente para os cidadãos mais carentes.
Como esse projeto ainda não foi votado pelo Congresso Nacional, não há uma previsão assertiva de sua implantação, mas o texto já está mexendo com as partes interessadas, inclusive, tendo recebido alguns vetos da Presidência.
A PNED, apesar de ser uma política ampla e irrestrita, tem, claramente, um foco em áreas sociais onde o acesso democrático à informação é de extrema necessidade, como é o caso da educação. São quatro os eixos de atuação dessa política:
- Inclusão digital
O primeiro eixo da PNED é a garantia de acesso às tecnologias digitais para toda a população, com igualdade de oportunidades. A ideia é proporcionar e facilitar a obtenção de informações para que as pessoas consigam interagir umas com as outras.
A PNED prevê a aplicação de capacitação nas competências digitais para ajudar os estudantes a se relacionarem com a tecnologia de forma responsável, considerando os dispositivos legais acerca da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Ainda, a lei prevê o investimento na infraestrutura e na integração tecnológica, mas não especifica quanto será investido, nem quando.
O projeto de lei também estabelece atividades promovendo o pensamento computacional, que visa gerar nas pessoas a habilidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar soluções de um modo sistêmico. Ainda, além dessas hard skills, a PNED define o desenvolvimento de competências relacionadas à cultura digital.
- Educação digital escolar
Nessa vertente, a PNED propicia a educação digital priorizando os jovens. Esse eixo se constitui um fator de motivação para o letramento digital, além de introduzir as competências digitais transversalmente aplicáveis ao longo da vida escolar e profissional do estudante, em todos os níveis de ensino.
Ainda, o projeto de lei dispõe sobre a criação de estratégias pedagógicas para fomentar a capacitação em atividades relacionadas com a tecnologia, como a elaboração de projetos e programas de ensino-aprendizagem. Os professores também são alvos da PNED, uma vez que há a necessidade de uma formação inicial para esse público.
- Capacitação e especialização digital
Nesse eixo, a PNED institui a especialização em fundamentos, tecnologias e aplicações digitais, com vistas a empoderar a fatia mais ativa da população brasileira por meio de capacitações, visando a construção de conhecimentos e habilidades para a geração de competitividade no mercado de trabalho e no mundo empresarial. Desse modo, empreendedorismo, pensamento crítico e inovação são termos bastante recorrentes no texto relacionado a esse eixo, demonstrando, claramente, a preocupação com a promoção da trabalhabilidade da população produtiva do país.
Em síntese, o terceiro eixo da PNED visa capacitar a população em idade ativa nas tecnologias da informação e comunicação para o mundo do trabalho e do empreendedorismo. Em outras palavras, a lei deverá atender, em especial, aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho, mas que precisam de um empoderamento maior quanto às habilidades digitais. Tais habilidades encontram eco nas competências tecnológicas previstas no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
- Pesquisa digital
Por fim, o quarto e último eixo da PNED estimula a produção científica, criando condições para a geração de novos conhecimentos com pesquisadores brasileiros atuando ativamente. Desse modo, o projeto de lei visa fomentar a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na área de desenvolvimento de tecnologias, propiciando o compartilhamento de recursos digitais entre os centros de pesquisa e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), incluindo a participação de institutos internacionais.
Sobre o projeto de lei
O projeto da PNED foi proposto pela Deputada Angela Amin, do Partido Progressista de Santa Catarina (PP/SC). Como ele já foi sancionado pela Presidência, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Porém, sua implementação ainda pode demorar um pouco, uma vez que a PNED contará com recursos orçamentários da União, estados e municípios, sem falar de uma série de parcerias públicas e privadas, a exemplo do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, que passará a financiar parte desse projeto a partir de 01 de janeiro 2025, e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FDTT).
Quer conhecer na íntegra esse dispositivo legal? Acesse a Lei no 14.533 de 11 de janeiro de 2023, disponível neste link:
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