Ultimamente, a procura pelo ensino a distância (EaD) tem aumentado bastante e as IES precisam estar preparadas para realizar o credenciamento EaD. Afinal, pesquisas apontam que essa modalidade de ensino deverá ultrapassar o ensino presencial no país até 2023.
Investir na inclusão dessa modalidade pode ser uma excelente alternativa para qualquer instituição de ensino superior (IES). Porém, para que a instituição possa oferecer esse tipo de atividade EaD, primeiramente ela precisa estar credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Somente depois da publicação da portaria de credenciamento institucional e autorização de seus primeiros cursos, a IES poderá captar alunos e iniciar as atividades.
Se o seu objetivo é submeter a sua IES ao processo de credenciamento, é necessário acompanhar o calendário regulatório do MEC. Neste calendário são determinados dois meses, um no primeiro e outro no segundo semestre de cada ano.
Veja como funcionam as etapas do processo de credenciamento EaD e suas respectivas exigências:
Credenciamento
O processo de credenciamento começa através do acesso à plataforma e-MEC. Nesta etapa, o procurador institucional (PI), informa dados do corpo dirigente e passa a ser o responsável pelas informações do cadastro e pelos processos regulatórios. Nesse momento, ele também precisa informar se o credenciamento é para a modalidade EAD ou presencial. Veja os dados necessários:
1. Dados gerais da Mantenedora: Razão Social; Natureza Jurídica; nº do CNPJ; Endereço; Telefone e email.
2. Dados da IES: Nome; Endereço; indicação se ofertará EAD e Cursos Superiores de Tecnologia; e, em casos de instituições sem fins lucrativos, indicação se são Comunitárias, Confessionais e/ou Filantrópicas; e
3. Dados do Responsável Legal: Nome; CPF; RG e Órgão Expedidor; Cargo, E-mail; e Telefone.
O documento deve ser assinado pelo Responsável Legal conforme consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal, com firma reconhecida; e no campo assunto deve ser indicado “Solicitação de primeiro acesso ao e-MEC”.
Após este passo, será necessário preencher o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que é composto por onze temas: perfil institucional; projeto pedagógico; graduação e sequencial; pós-graduação e extensão; organização da instituição; corpo docente e administrativo; organização administrativa; infraestrutura e instalações; necessidades especiais; capacidade e sustentabilidade; entre outros.
Todos os tópicos devem ser informados para que se possa seguir para o preenchimento do regimento/estatuto. Feito isto, anexe os documentos e certidões referentes à:
- situação legal;
- regularidade fiscal;
- demonstração de patrimônio.
Após a inclusão dos documentos, já é possível fazer o acompanhamento do pedido no próprio sistema e-MEC.
Autorização
Muita gente confunde credenciamento com autorização. O primeiro é um ato regulatório que avaliza o funcionamento da instituição como um todo. Já o segundo se refere a cada curso que a IES irá oferecer, quer no contexto de seu credenciamento, quer nos pedidos avulsos de autorização de cursos.
No ato do credenciamento, é possível solicitar a autorização de até 5 (cinco) cursos de graduação. Somente após o credenciamento será possível solicitar outros cursos.
Se a IES se tornar um Centro Universitário, ela poderá criar novos cursos sem a necessidade de autorização prévia do MEC.
Reconhecimento
Concluída a etapa do credenciamento, chega o momento em que o MEC realiza uma avaliação. Esta é feita quando a carga horária do curso tiver completado 50% e não deve ter ultrapassado 75% ainda.
Nesta fase, é necessário que a instituição apresente uma lista de polos de apoio presencial. Trata-se de uma exigência do MEC, onde as IES devem dispor de uma rede de instituições parceiras, filiais ou empresas coligadas, em condições de oferecer os serviços essenciais de apoio presencial a todos os alunos que estudarão em seu entorno geográfico.
Nesses espaços físicos, os estudantes terão momentos presenciais, acesso aos laboratórios, biblioteca e realizarão provas, trabalhos, apresentações, etc.
Como é feita a avaliação?
A avaliação das instituições é calculada por meio de dois conceitos aplicados pelo MEC. As notas de avaliação variam entre 1 e 5, sendo 5 a nota máxima. As notas 3, 4 e 5 são consideradas satisfatórias, mas 1 e 2 são insatisfatórias.
- Conceito Preliminar do Curso (CPC): O conceito preliminar de curso (CPC) é calculado no ano seguinte ao da realização do ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), ao qual os alunos desses cursos são submetidos em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didáticos-pedagógicos, entre outros itens;
- Conceito do Curso (CC): Este conceito é atribuído em função da avaliação realizada pela Comissão Avaliadora do MEC, no ato do processo de autorização do curso. Este conceito pode mudar de acordo com o CPC do curso, calculado posteriormente em função do ENADE. Neste método são analisados o corpo docente e tutoria, a organização didático-pedagógica e a infraestrutura da IES.
Caso a IES tenha nota insatisfatória, é-lhe concedido um prazo para se enquadrar de acordo com as exigências do MEC. Entretanto, caso não realizem os ajustes necessários, podem sofrer sanções ou até mesmo perderem o credenciamento.
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