Agora é oficial: conteúdos, atividades e experiências vivenciadas pelo aluno de um curso técnico de nível médio pode valer para dispensa de disciplinas e aceleração curricular no ensino superior.
O Ministério da Educação acaba de publicar a Lei Nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Entre as alterações realizadas por esta lei, vale salientar o aditamento do parágrafo quarto ao artigo 39 da LDB, com o seguinte texto:
“Art. 39. (…)
- 4º As instituições de educação superior deverão dar transparência e estabelecer critérios e procedimentos objetivos para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins, nos termos de regulamento”.
Na prática, este parágrafo resgata a possibilidade de uma instituição de ensino superior regulamentar o processo de “upgrade” do concluinte de um curso técnico de nível médio para uma graduação dentro da mesma área profissional, ou em áreas afins. Por exemplo, um estudante que acaba de concluir um curso técnico de enfermagem pode reaproveitar a carga horária vivenciada neste curso, parcialmente ou em sua totalidade, para acelerar a sua formação em um curso de bacharelado em Enfermagem. Esta notícia deverá impulsionar as matrículas nos cursos técnicos e, ao mesmo tempo, encurtar a permanência desses alunos nos cursos de graduação.
Por sua vez, as IES deverão aumentar o interesse em oferecer cursos técnicos por meio do Sistec, ou submetendo projetos de credenciamento e autorização de cursos aos seus respectivos conselhos estaduais de educação. Esta iniciativa propiciará a oferta de uma formação técnica e superior integradas em um tempo mais curto para o aluno, que poderá iniciar sua jornada de formação profissional ainda antes de concluir seu ensino médio.
A prática do “upgrade” já é uma realidade em algumas instituições de ensino que se valiam de interpretações legais de vários decretos e normativas do MEC, a exemplo do Decreto 2.208/97 que, em seu artigo segundo, permitia o “aproveitamento de estudos de disciplinas ou módulos cursados em habilitação específica para obtenção de habilitação diversa”. No entanto, este decreto foi extinto no mandato presidencial subsequente ao do Fernando Henrique Cardoso. Apesar disto, muitas faculdades e universidades continuaram aplicando o princípio legal da autonomia, flexibilidade e aceleração curricular inerente às IES, em conformidade com a LDB, permitindo os processos de reaproveitamento de experiências e conhecimentos anteriores de seus ingressantes. No entanto, esta prática chegou a ser questionada diversas vezes por atores do segmento sindical e pelo próprio mercado educacional, que entendia não ser possível tal procedimento.
Agora que a Lei Nº 14.645/2023 foi promulgada, as IES certamente encontrarão um maior respaldo legal e, consequentemente, uma maior segurança jurídica para oferecerem a aceleração curricular para o público estudantil, que passará a contar com um significativo encurtamento em seus tempos de formação, pois os cursos técnicos podem ser cursados ainda no período do ensino médio.
Em que pese o fato de as instituições poderem dispor do mecanismo do “upgrade” para acelerar a formação de seus alunos, elas não são obrigadas a isto, pois a lei deixa claro que isto é uma prerrogativa normativa da instituição, devendo ser regulamentada internamente pelo seu conselho acadêmico.
E você, gestor ou mantenedor de instituições de ensino superior, o que acha da prática do “upgrade”? Isto ajuda ou atrapalha a sua IES? Deixe aqui seu comentário. E não esqueça que a TeleSapiens dispõe de conteúdo para mais de 90 cursos técnicos e 80 graduações. Nossa equipe pedagógica poderá orientar você e sua equipe acadêmica a oferecer o “upgrade” do técnico para o superior de modo pedagógica e economicamente sustentável, utilizando as disciplinas prontas da editora mais atualizada e diversificada no mercado educacional brasileiro!
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